Homologações

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Aviso:

Desde a Reforma Trabalhista ― Lei n° 13.467, de julho de 2017 ―, se deu o fim da obrigatoriedade da participação de sindicatos na homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Entretanto, não existe proibição caso as partes queiram a assistencia da entidade sindical.

-As homologações deverão ser agendadas com cinco dias úteis de antecedência pelo email:sindicatometalurgicosvarginha@gmail.com

-Os documentos obrigatórios para homologação:

- Requerimento de Seguro-Desemprego ( Se for o caso);
-Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT;
-Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006);
-Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada; (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 8 de dezembro de 2006);
-Cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS;
-Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
-Prova bancária de quitação, quando for o caso;